Perguntas Frequentes

Uso do CSOS 500
Última atualização 2 ano(s) atrás

Para Clientes não contribuintes é preciso enviar também as seguintes informações conforme
SEFAZ
1.1. Valor da BC do ICMS ST cobrado anteriormente por ST
1.2. Valor do ICMS ST cobrado anteriormente por ST
Estamos disponibilizando os seguintes campos para estas informações
ORIENTAÇÕES PREENCHIMENTO DE NF-E PARA SIMPLES NACIONAL CADASTRO DO
EMITENTE
Código de Regime Tributário - CRT
1 - Simples Nacional
2 - Simples Nacional - excesso de sub-limite da receita bruta
3 - Regime Normal
NOTAS EXPLICATIVAS:
O código 1 será preenchido pelo contribuinte quando for optante pelo Simples Nacional.
O código 2 será preenchido pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional mas que tiver
ultrapassado o sublimite de receita bruta fixado pelo estado/DF e estiver impedido de recolher
o ICMS/ISS por esse regime, conforme arts. 19 e 20 da LC 123/06.
O código 3 será preenchido pelo contribuinte que não estiver na situação 1 ou 2.
Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN) que envolvem ao regime de
substituição tributária:
500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação
- Classificam-se neste código as operações sujeitas exclusivamente ao regime de
substituição tributária na condição de substituído tributário ou no caso de antecipações.
201 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS
por substituição tributária - Classificam-se neste código as operações que permitem a
indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e com
cobrança do ICMS por substituição tributária.
202 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS
por substituição tributária

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